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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE “SITE”
Pelo presente instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE HOSPEDAGEM DE CONTEÚDO PARA INTERNET que entre si fazem, de um lado a 3RSOFT
INFORMÁTICA, com sede na R. Walt Disney, 70 / 202 - Cidade Nobre -
Ipatinga / MG, doravante denominada CONTRATADA, legalmente representada por seu
sócio-gerente Ricardo Ramos Rezende, e de outro, a doravante denominada
CONTRATANTE, qualificada abaixo:
| Nome ou Razão Social: |
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| CNPJ/CPF: |
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| Telefone: (0xx
) |
Fax: (0xx ) |
| Endereço: |
Cep: |
| Cidade: |
Estado: |
| Dominio: |
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DESCRIÇÃO E CUSTOS DOS SERVIÇOS
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas
CONSIDERANDO
Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como “Web Hosting”
(armazenamento eletrônico de páginas (“sites”) na rede (Internet) para
consulta por terceiros)
Que o CONTRATANTE deseja hospedar “site” na rede
(Internet);
Que para hospedar “site” o interessado pode fazê-lo
utilizando-se, para identificação, de nome de domínio próprio registrado em
seu nome no órgão competente (FAPESP ou outro autorizado a tanto) .
Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica
para hospedar o “site” do CONTRATANTE, bem como propiciar barateamento de
custo decorrente do uso de servidor compartilhado
Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo
decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado de que existem
limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização que
devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
I. DO OBJETO DO CONTRATO
I.1 Hospedagem das páginas que comporão o “site”
mencionado no preâmbulo do presente, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM as
seguintes características:
Compreende a hospedagem das páginas que compõem o “site”
de endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: atualização
via FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal previstos no preâmbulo; número
de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no preâmbulo; apelidos e redirecionamentos de
e-mail ilimitados; webmail; backup semanal para arquivos; relatório de visitas;
habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL exceto o Plano
Email/Reserva; instalação opcional das extensões FrontPage; habilitação
para utilização de PHP 4.0 e banco de dados MySQL (disponibilidade para o
CONTRATANTE criar a 1ª base de dados).
I.2 O CONTRATANTE poderá escolher o plano que melhor lhe
convier (Plano Start, Plano Básico, Plano Avançado, Plano Reserva ou Plano
Personalizado) e contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais
mencionados no preâmbulo do presente, no momento da celebração, ou
posteriormente por solicitação escrita, serviços complementares esses que serão
cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação
complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
II. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
II.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 90 dias,
renovável por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por
qualquer das partes.
II.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação
de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.
§1º Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e
condições do presente contrato padrão de acordo com o previsto na cláusula
XVII infra, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato
ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação posterior ao
registro do novo texto padrão.
III. DO PREÇO
III.1 Para o início dos serviços, em qualquer plano, será
cobrada a taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente contrato.
III.2 Pela prestação dos serviços de hospedagem nos limites constantes do preâmbulo,
o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal especificado no preâmbulo
para o plano escolhido.
III.2.1 Pela eventual utilização excedente dos limites de “transferência”
e “espaço” estabelecidos para cada plano, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor relativo ao excesso de utilização, sendo que a efetivação
do pagamento equivalerá à aceitação expressa do valor cobrado.
III.3 Pela prestação dos serviços opcionais , o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor constante do preâmbulo do presente para cada serviço
contratado.
III.3.1 O pagamento será feito da seguinte forma:
III.3.1.1 Os serviços designados no preâmbulo do presente serão cobrados,
MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a
serem prestados no mês que se iniciar no mês de sua efetivação.
III.3.1.1.a. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo
manifeste por escrito sua intenção, poderá ele efetuar DEPÓSITOS ANTECIPADOS
POR CONTA DE MENSALIDADES FUTURAS recebendo descontos previstos no site da
CONTRATADA.
III.3.1.1.b. Sobre tais depósitos não incidirão juros ou correção monetária
de qualquer natureza e os mesmos, nos valores necessários, serão imputados
trimestralmente ao pagamento das mensalidades devidas até o esgotamento do
valor depositado.
III.3.1.1.c. A efetivação desses depósitos prévios NÃO ALTERARÁ a vigência
trimestral do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer,
inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições
do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas II.2, § 1º e XVII.
III.3.1.2 No caso da contratação de serviços opcionais, proceder-se-á como
abaixo descrito:
a. Se o valor dos serviços contratados não exceder o equivalente a três
mensalidades dos serviços padrão, a cobrança será trimestral na forma
especificada no item III.3.1.1 supra;
b. Se o valor dos serviços contratados ultrapassar o equivalente a três
mensalidades dos serviços padrão, a cobrança será feita mensalmente. O
pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês posterior ao
pagamento.
III.3.1.3. A cobrança relativa à utilização excedente de espaço e/ou
transferência será SEMPRE MENSAL, nos termos da cláusula III.4 infra.
III.3.2 Os pagamentos, tanto quando cobrados mensalmente como quando cobrados
trimestralmente, serão efetuados:
a. No dia 10 (dez) do mês de vencimento
III.3.3 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço
contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo
com a variação do índice IGPM/FGV.
III.3.4 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal
devido, multa de 5% (cinco por cento) e juros moratórios de R$ 0,15 (quinze
centavos) ao dia.
III.4 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço
e transferência por mês especificados no campo serviços padrão no preâmbulo
do presente.
III.4.1 A medição do espaço e transferência utilizados será feita
mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 31 de
cada mês.
III.4.2 Por cada megabyte de espaço e/ou transferência utilizado acima do
limite máximo previsto para o plano contratados (utilização excedente), será
cobrado mensalmente o valor previsto no preâmbulo do presente.
III.4.2.1 Essa cobrança por utilização excedente se fará com base na utilização
média durante o mês, motivo pelo qual as utilizações diárias serão
anotadas e, no final de cada mês se extrairá a média aritmética diária para
apuração de eventual excedente de utilização que servirá de base para
cobrança.
III.4.3 O acréscimo será cobrado no mês posterior à utilização do espaço
e/ou da transferência extra.
III.4.4 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos
disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade
do limite extras de transferência mensal pré-contratados não gerará para o
CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão
mensalmente disponibilizados para ele.
III.4.4.1 A não utilização integral dos limites extra de transferência
mensal pré-contratados não serão transferidos para o mês seguinte, sendo
"zerados" a cada 31 (trinta ) dias e não se compensarão com eventual
utilização excedente em mês(es) futuro(s).
III.4.4.1 A superação dos limites mensais de transferência extra contratada
serão considerados, para todos os efeitos, como utilização excedente e serão
cobrados na forma prevista no preâmbulo do presente.
III.4.5 A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a transposição dos
limites previstos para cada plano que não a cobrança respectiva.
III.4.6 Por cada domínio adicional, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
ANUALMENTE, o valor previsto no preâmbulo.
§1º Considera-se domínio adicional aquele que, mesmo sendo diverso daquele
identificado no campo “SITE” A SER HOSPEDADO constante do preâmbulo do
presente, conduza o usuário à página index do domínio principal, objeto do
presente instrumento.
§2º O preço não inclui taxas e emolumentos devidos à autoridade competente
pelo registro do domínio inicial ou adicional, quando incidentes.
III.4.7 Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se
constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos
parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o
CONTRATANTE integralmente às conseqüências do inadimplemento como previstas
no item VII.2 do presente contrato.
IV. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser realizado por meio de cobrança bancária ou depósito/transferência
bancária.
IV.1. PAGAMENTO POR COBRANÇA BANCÁRIA
IV.1.1 A CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no
endereço eletrônico (e-mail) constante do presente instrumento.
IV.1.2 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 05 dias antes
do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão da
2ª via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como
adiante detalhados.
IV.1.3 Se o CONTRATANTE não desejar aguardar o envio do boleto para o início
dos serviços, poderá depositar o valor referente à mensalidade na conta
corrente especificada no preâmbulo do presente, e enviar por fax o comprovante
à CONTRATADA que iniciará a prestação dos serviços, enviando os boletos
bancários a partir do trimestre seguinte, em caso de renovação.
V. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
V.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso
excessivo de tráfego.
V.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo
do presente, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo
considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os
endereços constantes do presente contrato.
V.3 Responder pela programação e funcionamento do seu “site” em tudo que não
for ligado à hospedagem ora contratada.
V.4 Não armazenar e nem veicular por meio do seu “site” material pornográfico,
racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor
ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja
caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a
legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.5 Prestar informações verdadeiras acerca do “site” a ser hospedado em
razão do presente contrato e de seu domínio, bem como responder pela
veracidade e exatidão das suas informações cadastrais prestadas no preâmbulo
do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento
entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de
senha de administração e de acesso ao site
V.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM).
SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.7 Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou
administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”,
incluindo custas e honorários de advogado.
V.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando
com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o
registro, se optar por possuir nome de domínio próprio.
V.9 Solicitar à CONTRATADA que esta providencie o cancelamento do pagamento
junto ao orgão bancário ou à operadora de cartão de crédito quando houver
optado por esse meio de pagamento, caso não deseje renovar o presente, com
antecedência mínima de 10(dez) dias da data prevista para a renovação.
V.10 Controlar o montante do tráfego transferido por mês por meio do seu “site”.
V.11 Abster-se de
V.11.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a
prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.11. 2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma
prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE
IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.11.3 Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego
de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do
servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA
CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.12. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas
do servidor da CONTRATADA, cabendo única e exclusivamente a esta a identificação
da ocorrência de qualquer evento que possa ocasionar risco ao funcionamento do
mesmo de modo a permitir ação imediata que impeça a consumação do prejuízo
de funcionamento.
V.13 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não
exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails) nem a
quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails previstas no preâmbulo
do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES
SEJA SUPERADO OS "E-MAILS" EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE
RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado.
V.14. Não interferir na escolha do nome da base de dados MySQL que a CONTRATADA
fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da
base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la.
VI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
VI.1 Prestar o serviço objeto do presente.
VI.2 Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando
junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos
ao funcionamento do mesmo.
VI.3 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de
configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e
acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos.
Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título
exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas,
FTP ou de e-mail.
VI.3.1 O suporte será prestado via “e-mail” constantes do “site” da
CONTRATADA www.3rsoft.com.br e que serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE
juntamente com sua senha após a contratação.
VI.4 Informar o CONTRATANTE, quando possível, com 3 (três) dias de antecedência
sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que
demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possa causar prejuízo à
operacionalidade do site hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido
aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e
aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra
vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções
nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a
serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a
operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias
sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não
impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.
VI.4.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado
e necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente,
num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
VI.4.2. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios
como, exemplificativamente, serviço de relatórios, que não impliquem em prejuízo
para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão
das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30
(trinta) dias corridos.
VI. 5 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por
seus programas e/ou conteúdo armazenado.
VI.6 Manter o sigilo sobre o conteúdo do “site”.
VI.6.1 Manter o “backup” dos arquivos do site (conteúdo ftp e base dados)
por sete dias de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de
recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente
VII. PENALIDADES E RESCISÃO
VII.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde
que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio “e-mail”, com
uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço,
rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do
prazo sem qualquer penalidade.
VII.2 O não pagamento por parte da CONTRATANTE do valor mensal por mais de 3
(três) dias a CONTRATADA estará apta a fazer o bloqueio temporário do domínio.
O não pagamento por parte da CONTRATANTE do valor mensal por mais de 15
(quinze) dias torna a CONTRATADA apta a rescindir imediatamente o presente
contrato SEM A NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER RESPONSABILIDADE.
VII.3 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de
notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações
assumidas nos itens “V” e “VI” supra.
VII.3.1 No caso de impossibilidade de efetivação do registro de domínio próprio
por qualquer razão que não seja erro na configuração de DNS fornecida, o
CONTRATANTE perderá em favor da CONTRATADA o valor pago a título de taxa de
inscrição.
VII.3.2 Caso o domínio próprio não seja registrado por falha na configuração
de DNS fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago a título
de taxa de inscrição acrescido de multa de 10%.
VII.4 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas
nas cláusulas V.11, V.12 e V.13, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços
como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a
rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da
CONTRATADA.
VII.4.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para
providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.
VII.4.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR
QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
VII.4.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações
técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor
equivalente a uma mensalidade.
VII.4.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados
da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula
VII.3 supra.
VII.4.5 A infração ao disposto nas cláusulas V.4 e V.6 acarretará a imediata
suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e
continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula VII.3
supra.
VII.5 Na hipótese de superação dos limites máximos de ocupação de espaço
e/ou de quantidade de e-mails por caixa postal previstos para cada um dos planos
de hospedagem, a consequência será a perda dos e-mails excedentes em número
ou espaço, sem a possibilidade de recuperação dos dados e independentemente
de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE
VIII. RESPONSABILIDADE
VIII.1 O CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações
prestadas relativas ao domínio do “site” a ser hospedado e a seu registro.
VIII.2 O CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do
“site” hospedado.
VIII.3 O CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer
programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação
por vírus existente na operação, conforme o alerta expresso na cláusula X
infra. Cabe ao CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e
decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.
IX. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
IX.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do “site” será
compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que
problemas advindos de outros “sites” instalados no mesmo servidor
prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a
CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente
contrato:
IX.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom
funcionamento e;
IX.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do
servidor.
X. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO “SITE” A SER HOSPEDADO
E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
X.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração
(programação e alterações) do “site” hospedado será enviada uma única
vez para o responsável constante do preâmbulo do presente, através do endereço
de e-mail constante do mencionado preâmbulo, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a política de privacidade na utilização da senha.
§1º Apenas a pessoa cadastrada pelo CONTRATANTE terá acesso ao “site” por
meio da senha.
§2º A responsabilidade por permitir o acesso à senha a outra pessoas que não
aquela mencionada no item X.1, supra corre por conta única e exclusiva da
CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a
utilização da senha inicialmente fornecida.
X.2 Em caso de pedido de substituição da senha, a CONTRATATADA, apenas o
atenderá mediante a apresentação pelo solicitante dos documentos que
comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação
dos documentos, a CONTRATADA enviará a nova senha para o “e-mail” do
solicitante da substituição.
X.3 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado no preâmbulo do
presente junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob
pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal estar devidamente
autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação.
X.4. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula X.3,
supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a
CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de domínio,
ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa
possibilidade expressamente prevista.
XI. CONTRATANTE SEM DOMÍNIO PRÓPRIO
XI.1 O CONTRATANTE sem domínio próprio declara sob as penas da lei civil e
criminal que o nome base utilizado para identificação de seu “site”
preenche os requisitos de registrabilidade contidos no artigo 2º , III, b do
anexo I da Resolução 1/98 do Comitê Gestor da Internet do Brasil. São nomes
não registráveis:
a. Palavras de baixo calão
b. Os nomes reservados mantidos pelo Comitê Gestor e pela FAPESP
c. Marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas
XI.2 No caso do item XI.1 "a". supra, a CONTRATADA pode recusar-se a
registrar o nome pretendido.
XI.3 No caso dos itens XI.1 "b" ou "c" supra, caso haja
qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca ou da
FAPESP ou entidade afim, ou do Comitê Gestor a CONTRATADA efetuará em 24
horas, após a notificação via e-mail do CONTRATANTE, a retirada do ar do site
em questão, independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação e
sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
XI.3.1 O “site” permanecerá fora do ar até que uma solução judicial
definitiva ou extrajudicial seja formalizada entre a impugnante e o CONTRATANTE.
XI.3.2 A CONTRATADA, durante os primeiros 30 dias após a retirada do ar,
desviará os usuários que procurarem o “site” para um novo domínio se o
CONTRATANTE desejar criá-lo e solicitar expressamente essa providência.
XII. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO
ÓRGÃO COMPETENTE
XII.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no
competente órgão de registro , declara ele sob as penas da lei civil e
criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe
permita hospedar em nome próprio o “site” descrito no preâmbulo do
presente.
XII.2 Apenas o CONTRATANTE nos termos da cláusula X supra terá, em regra,
acesso à senha de administração do “site”.
XII.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso
haja rompimento, por qualquer forma da relação jurídica entre ele CONTRATANTE
e o titular do domínio a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular
do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que
este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo.
XII.4 O CONTRATANTE declara que caso a CONTRATADA sofra qualquer prejuízo ou
condenação relativa à liberação do conteúdo do site em procedimento
originado pelo titular do domínio, ele CONTRATANTE responderá regressivamente
à CONTRATADA.
XIII REPRISTINAÇÃO
XIII.1 Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso do prazo sem o
pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, nos termos da cláusula
VI.2 supra, caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar
o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa
adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do
presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
XIII.2 Para o reinício da prestação dos serviços, em caso de repristinação,
será cobrada do CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade,
sendo que o reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em
atraso e da taxa acima mencionada.
XIV. CANCELAMENTO
XIV.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem
por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços
adicionais, opcionais e complementares porventura contratados.
XV. DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
XV.1 O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar aos órgãos
de proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou
superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente
contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços
opcionais.
XVI. REGISTRO E ALTERAÇÕES
XVI.1 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições
padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que
substituirá o anterior.
XVII. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
XVII.1 As partes acordam que as informações constantes do “site” ora
hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados
pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não
podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial, revelar as informações
a terceiros.
XVII.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações
acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas
autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou
irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento
em que vier a ocorrer.
XVIII. FORO DE ELEIÇÃO
XVIII.1 As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente
contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o
Foro de Ipatinga.
Ipatinga, Novembro de 2010
3RSOFT INFORMÁTICA
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